Não há responsabilidade solidária da construtora em relação à subempreteira se fato gerador da contribuição for anterior à lei de 97

Apelou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) da sentença que declarou nulo lançamento fiscal, sob o fundamento de que à época inexistia previsão legal de responsabilidade solidária das empresas da construção civil em relação às subempreiteiras.

Fonte: TRF 1ª Região

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