Postado em 03 de Janeiro de 2012 - 12:00 - Lida 1453 vezes
Não é possível condicionar ligação de energia elétrica a pagamento de débito de terceiro
Conforme o Desembargador L.F.S.D., relator, o pedido de nova ligação não pode ser condicionado ao pagamento de débito pendente em nome de terceiro, no caso o antigo locador do imóvel
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