Não é devida comissão de leiloeiro se valor em execução é quitado antes da praça

Em caso de pagamento do valor em execução antes da realização da praça ou leilão, não será devida comissão ao leiloeiro, cabendo-lhe apenas o ressarcimento das despesas efetuadas com a remoção, guarda e conservação dos bens.

Fonte: TRT 3ª Região

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