Postado em 05 de Maio de 2008 - 10:28 - Lida 1005 vezes
Não é devida comissão de leiloeiro se valor em execução é quitado antes da praça
Em caso de pagamento do valor em execução antes da realização da praça ou leilão, não será devida comissão ao leiloeiro, cabendo-lhe apenas o ressarcimento das despesas efetuadas com a remoção, guarda e conservação dos bens.
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!