Postado em 14 de Fevereiro de 2018 - 12:26 - Lida 1549 vezes
Não cabe cobrança única de honorários advocatícios se execução de ação coletiva for individual
A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que suspendeu sentença que havia condenado a União a pagar R$ 3,5 milhões de honorários de sucumbência.
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