Município terá de pagar a diferença de valores em período que substituiu tíquete por cesta básica

Três funcionários da Prefeitura buscaram na Justiça do Trabalho o pagamento da diferença entre os valores do tíquete e da cesta básica, na importância de R$ 28,60 mensais para cada reclamante, acrescida dos reflexos.

Fonte: TRT 15ª Região

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/municipio-tera-de-pagar-a-diferenca-de-valores-em-periodo-que-substituiu-tiquete-por-cesta-basica

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid