Postado em 02 de Outubro de 2009 - 16:25 - Lida 604 vezes
Município pagará atrasados e manterá gratificação
A decisão acrescentou ainda que a Lei 580/98 em nada conflita com a gratificação de regência concedida pela LOM de São Tomé, pois é hierarquicamente inferior, devendo a vantagem ser mantida.
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