Postado em 30 de Março de 2009 - 12:00 - Lida 860 vezes
Município é desobrigado de incorporar gratificação
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte não deu provimento à Apelação Cível (N° 2005.004854-8), movida por três servidores do Município de Natal, que pleiteavam a incorporação, nos respectivos vencimentos, dos valores referentes à remuneração dos novos cargos comissionados criados pelo Ente Público.
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