Município é desobrigado de incorporar gratificação

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte não deu provimento à Apelação Cível (N° 2005.004854-8), movida por três servidores do Município de Natal, que pleiteavam a incorporação, nos respectivos vencimentos, dos valores referentes à remuneração dos novos cargos comissionados criados pelo Ente Público.

Fonte: TJRN

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