Postado em 27 de Novembro de 2012 - 17:50 - Lida 708 vezes
Município é condenado a custear fraldas geriátricas a autora tetraplégica
Autora alega que não tem condições financeiras para bancar as fraldas, avaliadas em R$ 450 reais mensais, necessárias em razão de ser portadora de tetraplegia e paralisia cerebral
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