Postado em 12 de Novembro de 2014 - 15:22 - Lida 547 vezes
Município deve indenizar pais de criança morta após choque em bebedouro de escola
O Município foi condenado a pagar 200 salários mínimos aos pais da criança, a título de reparação moral. Também foi fixada pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo
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