Postado em 26 de Janeiro de 2005 - 10:15 - Lida 556 vezes
Município de Barueri, em São Paulo, não garante a continuidade de passes livres para idosos
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou pedido do município de Barueri (SP) para restabelecer os efeitos da lei municipal 1.240/01 no ponto em que ela instituiu o passe livre nas linhas municipais para pessoas idosas ou em situação de carência.
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