Município alagoano não consegue impedir pagamento de benefícios a ex-vereadores

A liminar em favor de Adair Gama Rolemberg, Waldemar Barreto da Rocha, José Francisco dos Santos Almeida, João Alves de Carvalho e Militão José da Silva Chagas foi dada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL).

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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