Multa por descumprimento de TAC pode ser cumulada com multa por atraso no cumprimento de comando sentencial

A conclusão da Turma, portanto, foi de que não houve dupla penalidade sobre o mesmo fato gerador, pois, sendo as situações distintas e as multas, de natureza e finalidades igualmente distintas, podem ser aplicadas simultaneamente.

Fonte: TRT 3ª Região

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