Postado em 09 de Setembro de 2008 - 10:41 - Lida 1472 vezes
Multa por descumprimento de TAC pode ser cumulada com multa por atraso no cumprimento de comando sentencial
A conclusão da Turma, portanto, foi de que não houve dupla penalidade sobre o mesmo fato gerador, pois, sendo as situações distintas e as multas, de natureza e finalidades igualmente distintas, podem ser aplicadas simultaneamente.
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!