Postado em 07 de Abril de 2008 - 10:06 - Lida 2382 vezes
Multa do artigo 475-J do CPC é aplicável ao processo do trabalho.
Pelo teor de decisão da 1ª Turma do TRT-MG, sendo a execução definitiva, se o executado não realiza o pagamento no prazo legal, será devida a multa prevista no artigo 475-J do CPC, pelo qual, ?caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento?.
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