Postado em 08 de Julho de 2014 - 09:30 - Lida 577 vezes
Mulher que furtou supermercado perde ação de danos morais
No recurso de apelação, a cliente pleiteou indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00, pela gravidade do ato e a capacidade financeira da empresa que teria causado um constrangimento desnecessário
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