MTE é obrigado a atuar quem não registra contrato na carteira de trabalho

A decisão unânime foi tomada pela 5ª Câmara do TRT da 15ª Região, que tem sede em Campinas, ao prover recurso ordinário interposto pela União em processo que tem como outra parte um conhecido conglomerado do ramo do agronegócio.

Fonte: TRT 15ª Região

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