Postado em 25 de Janeiro de 2013 - 13:40 - Lida 514 vezes
MP obtém liminar que obriga dono de imóvel rural a registrar 20% da área como reserva legal florestal
Decisão determina, também, o estabelecimento de um cronograma de recomposição da vegetação nativa. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 10 mil reais
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