Móveis de consultório médico não são impenhoráveis

Embora o artigo 649, inciso VI, do Código de Processo Civil, coloque a salvo das penhoras judiciais as ferramentas necessárias ao exercício de uma profissão, não se enquadram nessa exceção legal os móveis que guarnecem o consultório médico.

Fonte: TRT 3ª Região

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