Motorista que pernoitava em poltrona reclinável de caminhão e transportava carga em excesso será indenizado por danos morais

A sentença é do juiz Reinaldo de Souza Pinto, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis-MG, que concluiu pela ausência de condições dignas de trabalho, fixando a indenização em R$ 5 mil.

Fonte: TRT3

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/motorista-que-pernoitava-em-poltrona-reclinavel-de-caminhao-e-transportava-carga-em-excesso-sera-indenizado-por-danos-morais

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid