Postado em 11 de Janeiro de 2011 - 16:56 - Lida 1188 vezes
Motorista de táxi tem vínculo de emprego reconhecido com proprietária do veículo
A juíza reconheceu a existência dos pressupostos para o vínculo de emprego: pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação. A reclamada deverá assinar a carteira do taxista, além pagar verbas rescisórias, férias, 13ºs salários e FGTS
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