Motorista de táxi tem vínculo de emprego reconhecido com proprietária do veículo

A juíza reconheceu a existência dos pressupostos para o vínculo de emprego: pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação. A reclamada deverá assinar a carteira do taxista, além pagar verbas rescisórias, férias, 13ºs salários e FGTS

Fonte: TRT 4ª Região

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