Motoboy tem reconhecido seu vínculo empregatício

Com esse entendimento da Desembargadora Federal do Trabalho Maria Aparecida Duenhas, os Desembargadores da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) reconheceram a existência de contrato de trabalho entre um motoboy e uma empresa de transportes.

Fonte: TRT 2ª Região

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