Postado em 15 de Abril de 2024 - 16:48 - Lida 758 vezes
Morte de sócio e sucessão de quotas em sociedades limitadas
A morte de um sócio, pessoa física na sociedade limitada, deve ser tratada com atenção e planejamento prévio necessário, para evitar que suas consequências tragam transtornos imprevistos depois do óbito
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