Postado em 27 de Outubro de 2014 - 09:49 - Lida 724 vezes
Morte de nascituro em acidente automobilístico gera indenização
Seguradora foi condenada ao pagamento de indenização em R$ 6.750,00, cujo valor deve ser corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV, acrescido de juros de mora, pela morte do nascituro
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