Postado em 11 de Julho de 2013 - 17:15 - Lida 870 vezes
Morosidade da arbitragem não justifica ação judicial
A Justiça não pode arcar com as consequências da morosidade do juízo arbitral. Por isso, não pode proferir decisão que esvazie o conteúdo de uma discussão que o contrato manda acontecer em uma câmara de arbitragem
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