Postado em 05 de Abril de 2011 - 12:34 - Lida 798 vezes
Modificação na forma de pagamento de gratificação só por lei
O autor informou que a gratificação de transporte seria uma vantagem de natureza indenizatória e não remuneratória, uma vez que objetiva ressarcir os gastos efetuados no cumprimento do dever funcional do oficial de justiça
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