Postado em 03 de Fevereiro de 2012 - 14:20 - Lida 615 vezes
Mineradora é condenada em danos morais coletivos
Juíza condenou empresa a cumprir todas as obrigações requeridas, sob pena de multa diária no valor de R$ 3 mil reais e indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil reais
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