Metrô deve indenizar familiares de cadeirante que morreu após queda nos trilhos

Cada uma das autoras receberá a quantia de R$ 75.000,00, a título de danos morais, e pensão alimentícia, no prazo de 16 meses, no valor correspondente a um salário mínimo e meio.

Fonte: TJDFT

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/metro-deve-indenizar-familiares-de-cadeirante-que-morreu-apos-queda-nos-trilhos

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid