Mesmo em ação declaratória, é necessário depósito recursal para conhecimento de recurso

A 2ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto da relatora, juíza convocada Maristela Íris da Silva Malheiros, não conheceu de recurso interposto pelo sindicato-recorrente.

Fonte: TRT 3ª Região

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