Postado em 18 de Agosto de 2008 - 10:47 - Lida 1125 vezes
Mesmo em ação declaratória, é necessário depósito recursal para conhecimento de recurso
A 2ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto da relatora, juíza convocada Maristela Íris da Silva Malheiros, não conheceu de recurso interposto pelo sindicato-recorrente.
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