Postado em 08 de Julho de 2014 - 11:45 - Lida 560 vezes
Mera publicação de foto em matéria jornalística não gera dano moral
A publicação de fotos de pessoas objeto de matéria jornalística só causa dano moral se denegrir a honra, a boa fama ou a respeitabilidade da pessoa retratada
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!