Menina de 8 anos terá depoimento colhido antecipadamente, na fase de investigação de atentado violento ao pudor

A Justiça do Rio Grande do Sul autorizou a produção antecipada de prova ao permitir a oitiva de uma menina de 8 anos no decorrer de procedimento investigatório, sem que tenha sido ainda instaurada a ação penal.

Fonte: TJRS

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