Postado em 02 de Setembro de 2009 - 13:01 - Lida 1025 vezes
Médico das Forças Armadas não pode acumular cargos públicos
A 2ª Turma Cível do TJDFT negou provimento ao recurso de um militar que pretendia a acumulação de dois cargos públicos de médico, exercidos junto ao Exército Brasileiro e ao Detran - DF.
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