Médico e hospital terão que indenizar família de paciente por falta de informação sobre cirurgia

O juiz Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato, da 2ª Vara da Comarca de Adamantina, condenou hospital da cidade de Marília e um de seus médicos a indenizarem, por danos morais, a mãe de paciente que ficou em estado vegetativo por nove anos, após passar por cirurgia. Ela receberá R$ 50 mil

Fonte: TJSP

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