Médica condenada por morte de criança deverá pagar pensão mensal à genitora

A filha da requerente morreu em razão da prescrição, pela ré, de dosagem excessiva de antibiótico. Pelo homicídio culposo (sem intenção de matar), a médica foi condenada, em 2015, ao pagamento de R$ 135.600,00 por danos morais.

Fonte: TJDFT

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