Média das gratificações de funções exercidas por dez anos é incorporada ao salário

Para que a função de confiança seja incorporada ao salário após dez anos de exercício, não é necessário que o empregado tenha passado todo esse tempo na mesma função. É o entendimento da 8ª Turma do Tribunal do Trabalho do Rio Grande do Sul, que deu provimento ao recurso ordinário interposto por um bancário contra decisão da Vara do Trabalho de Esteio, a qual favorecia a Caixa Econômica Federal.

Fonte: TRT 4ª Região

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