Postado em 31 de Agosto de 2012 - 11:40 - Lida 689 vezes
Meação de esposa do ex-empregador não pode ser resguardada para beneficiar herdeiros
A Turma manteve a penhora por entender que, além do trabalho do empregado ter beneficiado toda a família, o bem faz parte da herança deixada pelo empregador e sua esposa
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