Postado em 29 de Abril de 2008 - 18:32 - Lida 1095 vezes
Material cirúrgico mal condicionado configura dano moral.
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve decisão de 1º grau que determina a Casa de Saúde São Lucas S/A e a Esmale Assistência Internacional de Saúde (SMILE) ao pagamento de dez mil reais por danos morais a paciente que teve material cirúrgico estragado antes de ser levado a exame laboratorial.
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