Postado em 16 de Julho de 2010 - 13:15 - Lida 1633 vezes
Manutenção de nome nos cadastros restritivos de crédito prescreve em três anos
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio reconheceu nesta quarta-feira, dia 14, que o prazo prescricional para manutenção de nome nos cadastros restritivos de crédito foi reduzido para três anos.
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