Manusear lixo garante adicional de insalubridade de 40% sobre o piso salarial.

Uma trabalhadora de empresa prestadora de serviços requereu na Justiça do Trabalho o pagamento de insalubridade, por entender que a atividade que exercia era perigosa para a sua saúde.

Fonte: TRT 10ª Região

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