Postado em 24 de Março de 2009 - 18:35 - Lida 1538 vezes
Mantidos honorários do perito que avaliou valor da marca Ortopé
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve determinação da 2ª Vara do Trabalho de Gramado, que arbitrou em cerca de R$ 90 mil os honorários do perito avaliador da marca Ortopé. Para tanto, os magistrados negaram provimento ao agravo de petição da União, que argumentava carecer de fundamentação a decisão de 1º grau e que esta deveria ser limitada ao valor máximo pago ao funcionalismo público R$ 24.500,00.
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