Postado em 28 de Abril de 2023 - 10:00 - Lida 562 vezes
Mantida justa causa de técnica de enfermagem que fez comentário ofensivo sobre recém-nascido
De acordo com o desembargador André Schmidt de Brito, que atuou como relator e cujo voto foi acolhido pelos julgadores, o comportamento da técnica de enfermagem denota a ausência de postura profissional condizente com o cargo ocupado e respalda a dispensa por justa causa fundada na alínea "j" do artigo 482 da CLT.
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