Mantida interdição parcial de homem em razão de transtornos psíquicos e dependência química

O apelante recorreu ao Tribunal contra a sentença que julgou parcialmente procedente ação de interdição que decretou sua interdição parcial, limitada aos atos de administração e de alienação do patrimônio, nomeando-lhe curadora sua genitora que é, também, a autora da ação de interdição

Fonte: TJRS

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