Mantida desconsideração da personalidade jurídica de empresa que indicou bens de baixa liquidez

O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Marcos Pinto da Cruz, que entendeu que a sociedade não tinha patrimônio suficiente para arcar com os prejuízos causados ao trabalhador, pois os bens indicados à penhora são de baixa liquidez e não atendem à satisfação do débito trabalhista.

Fonte: TRT1

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/mantida-desconsideracao-da-personalidade-juridica-de-empresa-que-indicou-bens-de-baixa-liquidez

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid