Postado em 17 de Março de 2020 - 10:55 - Lida 722 vezes
Mantida desconsideração da personalidade jurídica de empresa que indicou bens de baixa liquidez
O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Marcos Pinto da Cruz, que entendeu que a sociedade não tinha patrimônio suficiente para arcar com os prejuízos causados ao trabalhador, pois os bens indicados à penhora são de baixa liquidez e não atendem à satisfação do débito trabalhista.
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