Mantida decisão que aceita comprovação de paternidade sem exame de DNA

Para o tribunal estadual, quando há prova suficiente para confirmar a coincidência da concepção com o período de relacionamento íntimo, tem-se atendido a norma estabelecida no Código Civil de 1916, vigente na época da ação.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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