Mantida condenação por promoção pessoal em publicidade oficial

A sessão de 6 de maio da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça julgou a Apelação Cível nº 2008.013506-0 em que C. A. D. dos S. e D. N. F. recorrem de sentença que os condenou por ato de improbidade administrativa.

Fonte: TJMS

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