Mantida cobrança de taxa para licenciamento de veículos

O juiz Avenir Passo de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, julgou improcedente ação declaratória ajuizada por oito pessoas que pretendiam ver reconhecida a desobrigatoriedade do pagamento da renovação do licenciamento anula de veículos para emissão do certificado de licenciamento de veículos pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran). Na ação, sustentaram que a cobrança não poderia ter sido instituída pelo Detran por não estar prevista em lei.

Fonte: TJGO

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