Mantida a penhora de estádio de futebol para a satisfação de crédito trabalhista

O colegiado entendeu que, encontrando-se a fase executória em estágio avançado sem a localização de outros bens passíveis de constrição, a penhora do único imóvel disponível não se configura como excesso de execução ou violação do art. 805 do CPC. 

Fonte: TRT1

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