Postado em 16 de Novembro de 2006 - 03:00 - Lida 810 vezes
Mandado de Segurança. Suspensão de efeitos. Resolução regional que determinou renovação de pleito. Decisão que reconheceu a ofensa ao artigo 41-A da Lei nº 9.504/97. Execução imediata.
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