Mandado de Segurança não era a via recursal apropriada: Autarquia não reverteu ordem de averbação

O INSS pretendeu discutir averbação de tempo de serviço e relatora evocou a Súmula 267 do STF e outras jurisprudências para rechaçar o caminho escolhido

Fonte: TRT 15ª Região

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/mandado-de-seguranca-nao-era-a-via-recursal-apropriada-autarquia-nao-reverteu-ordem-de-averbacao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid