Postado em 10 de Maio de 2010 - 12:31 - Lida 669 vezes
Mandado de Segurança não era a via recursal apropriada: Autarquia não reverteu ordem de averbação
O INSS pretendeu discutir averbação de tempo de serviço e relatora evocou a Súmula 267 do STF e outras jurisprudências para rechaçar o caminho escolhido
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