Postado em 22 de Novembro de 2006 - 03:00 - Lida 1161 vezes
Mandado de Segurança, com pedido de liminar, ajuizado por juízes do trabalho, assistidos pela respectiva associação de classe, contra ato do Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas e do Presidente da Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/SP
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