Mandado de segurança. Acumulação de cargos públicos. Art.17, §2º, do ADCT, da CF/88, na redação original). Incompatibilidade de horários.

Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF2ªR.

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/mandado-de-seguranca-acumulacao-de-cargos-publicos-art17-2o-do-adct-da-cf88-na-redacao-original-incompatibilidade-de-horarios

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid