Postado em 05 de Novembro de 2009 - 12:05 - Lida 931 vezes
Mãe biológica não pode exigir visitas à filha adotada
O Juiz de Direito Luís Gustavo Pedroso Lacerda, da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Porto Alegre, negou à mãe biológica pedido de visitas para visitar a filha que deu em adoção.
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